quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Calúnia, Difamação e Injúria - Crime Previsto no Código Penal

Você sabe o que significam calúnia, injúria e difamação? Em entrevista, o advogado Claudismar Zupiroli explica a diferença entre esses três crimes contra a honra, considerados de menor poder ofensivo. Assessor jurídico da categoria dos jornalistas brasileiros, atuando especialmente na área da responsabilidade civil em decorrência da atividade jornalística, ele fala sobre a legislação em que esses crimes estão tipificados, quais provas são necessárias para condenar uma pessoa por tais delitos e em que instâncias do Judiciário eles podem ser decididos. Zupiroli esclarece ainda o que é o instituto da exceção da verdade, e aborda os tipos de ressarcimento para as vítimas desses crimes. Confira abaixo:


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