sábado, 9 de março de 2013

Fim do Embate: Quem Venceu? Defesa ou Acusação?

Algumas horas após o Julgamento do goleiro Bruno, o SBT realizou um debate entre a defesa e a acusação.
 
Entenda os bastidores do julgamento do goleiro Bruno neste esclarecedor encontro dos melhores advogados mineiros, onde a própria acusação admite que estava completamente dividida, e elogia o trabalho do Dr Lúcio Adolfo da Silva.
 
Nas palavras do apresentador Carlini do TV Verdade: "Para mim, na minha opinião pessoal, a defesa do goleiro Bruno venceu". E nas palavras do reporter policial Laudível Carvalho que fez toda a cobertura do julgamento: "Na minha opinião, [venceu] Dr Lúcio Adolfo e os advogados que trabalharam para defender o Bruno".
 
Assista os vídeos do debate, conheça um pouco mais sobre o Dr Lúcio Adolfo da Silva, e forme sua opinião:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


domingo, 3 de março de 2013

Começa o Embate



A defesa do goleiro Bruno, horas antes do início do julgamento, antecipa estratégia. 

"O que vamos enfrentar não é a questão jurídica, mas o sensacionalismo da mídia. As provas da acusação são frágeis, mas o intenso clima criado pelos veículos de comunicação está cegando o país, impedindo a opinião pública de enxergar a realidade. Macarrão é o grande culpado e beneficiado pela negociata que culminou em uma falsa confissão. Se Bruno é culpado, porque foi necessário o "acordo com Macarrão?" Se a acusação ainda espera a investigação contra outros envolvidos, que certeza existe com relação a Bruno?" - Equipe de Defesa


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a defesa de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, estariam negociando um acordo de delação premiada para que o ex-braço-direito do goleiro Bruno Fernandes assuma sua participação no sequestro e na morte de Eliza Samudio e entregue todos os outros envolvidos. Em troca, Macarrão seria condenado a 18 anos e, com os atenuantes, cumpriria apenas três. Como já está preso há mais de dois anos, ele ganharia liberdade já em 2013. A informação é de uma fonte da Justiça mineira. Procurados, o promotor Henry Wagner Vasconcelos e o defensor Leonardo Diniz não quiseram falar sobre o assunto.

A hipótese da confissão surgiu ontem, logo após o processo de Bruno ser desmembrado, adiando o julgamento dele para o ano que vem. Com isso, sobraram apenas Macarrão e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada de Bruno, no júri. Uma segunda possibilidade, a de que Macarrão assumiria toda a responsabilidade para livrar o goleiro das acusações, ainda não é descartada.

"Não se surpreendam se o Macarrão disser que ele fez tudo sozinho. Todo esse circo é uma tentativa de tirar a culpa do goleiro pela morte", disse Cidney Karpinsky, assistente da acusação e advogado da família de Eliza.

Caso Macarrão não aceite o acordo e confesse os crimes por Bruno ou seja condenado pelos jurados, ele pode pegar até 36 anos de cadeia - por homicídio, sequestro e ocultação de cadáver. O acordo com a promotoria reduziria a pena pela metade.

Pistas. Vários indícios poderiam ser sinais, ontem, de que Macarrão estaria inclinado a assumir o crime ou a fazer um acordo. Depois que o goleiro saiu do plenário, o réu conversou com seu advogado por mais de dez minutos, chorou e depois falou com vários defensores. Ele conversou inclusive com o outro assessor da acusação e advogado da mãe de Eliza, José Arteiro.

O próprio advogado afirmou que o aconselhou a optar pela delação. "Ele tem que contar exatamente o que aconteceu e falar da participação de cada um dos acusados", afirmou Arteiro. O advogado disse ainda que vai requerer à Justiça proteção ao preso, se ele cumprir o acordo.

Outro indício, segundo especialistas, é que os advogados dos réus - Leonardo Diniz e Carla Silene, de Fernanda - dispensaram a maioria das testemunhas, inclusive as que eles arrolaram. Nos interrogatórios que sobraram, eles fizeram poucas perguntas, a maioria sobre o passado de Bruno e Eliza, quase nada sobre o processo. "São indícios. Os depoimentos não foram esclarecedores quanto ao crime, só se falou da vida de Bruno, das festas, de Eliza", avaliou o criminalista Danilo Fernandes.

Até o fechamento desta edição, às 21h, a negociação com o MPMG estava em andamento e Macarrão ainda não havia prestado depoimento, o que poderia acontecer nas primeiras horas de hoje.

Publicado no Super Notícia em 22/11/2012

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Calúnia, Difamação e Injúria - Crime Previsto no Código Penal

Você sabe o que significam calúnia, injúria e difamação? Em entrevista, o advogado Claudismar Zupiroli explica a diferença entre esses três crimes contra a honra, considerados de menor poder ofensivo. Assessor jurídico da categoria dos jornalistas brasileiros, atuando especialmente na área da responsabilidade civil em decorrência da atividade jornalística, ele fala sobre a legislação em que esses crimes estão tipificados, quais provas são necessárias para condenar uma pessoa por tais delitos e em que instâncias do Judiciário eles podem ser decididos. Zupiroli esclarece ainda o que é o instituto da exceção da verdade, e aborda os tipos de ressarcimento para as vítimas desses crimes. Confira abaixo:


Heitor Férrer denuncia propina, emails comprovariam pagamento de R$ 100 mil a diretor de Instituição Bancária

Denúncia feita no dia 03 de maio em plenário, pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), na Assembleia Legislativa, aponta que a empresa teria pago "R$ 100 mil" mensais de propina ao diretor da Bradesco Promotora, para, supostamente, atuar com exclusividade na concessão de crédito consignado.


Acusações não comprovadas geram transtornos que afetam a imagem e a integridade do empregado

Um empregado acusado de furto e demitido por justa causa por uma indústria de Minas Gerais, receberá indenização por danos morais. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do trabalhador, por concluir que, embora a dispensa por justa causa não seja, por si só, motivo jurídico suficiente a justificar a indenização por dano moral, havia, no caso, uma circunstância adicional grave -- a acusação de furto atribuída a ele. Assista ao vídeo abaixo: