quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Calúnia, Difamação e Injúria - Crime Previsto no Código Penal

Você sabe o que significam calúnia, injúria e difamação? Em entrevista, o advogado Claudismar Zupiroli explica a diferença entre esses três crimes contra a honra, considerados de menor poder ofensivo. Assessor jurídico da categoria dos jornalistas brasileiros, atuando especialmente na área da responsabilidade civil em decorrência da atividade jornalística, ele fala sobre a legislação em que esses crimes estão tipificados, quais provas são necessárias para condenar uma pessoa por tais delitos e em que instâncias do Judiciário eles podem ser decididos. Zupiroli esclarece ainda o que é o instituto da exceção da verdade, e aborda os tipos de ressarcimento para as vítimas desses crimes. Confira abaixo:


Heitor Férrer denuncia propina, emails comprovariam pagamento de R$ 100 mil a diretor de Instituição Bancária

Denúncia feita no dia 03 de maio em plenário, pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), na Assembleia Legislativa, aponta que a empresa teria pago "R$ 100 mil" mensais de propina ao diretor da Bradesco Promotora, para, supostamente, atuar com exclusividade na concessão de crédito consignado.


Acusações não comprovadas geram transtornos que afetam a imagem e a integridade do empregado

Um empregado acusado de furto e demitido por justa causa por uma indústria de Minas Gerais, receberá indenização por danos morais. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do trabalhador, por concluir que, embora a dispensa por justa causa não seja, por si só, motivo jurídico suficiente a justificar a indenização por dano moral, havia, no caso, uma circunstância adicional grave -- a acusação de furto atribuída a ele. Assista ao vídeo abaixo: