Um empregado acusado de furto e demitido por justa causa por uma indústria de Minas Gerais, receberá indenização por danos morais. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do trabalhador, por concluir que, embora a dispensa por justa causa não seja, por si só, motivo jurídico suficiente a justificar a indenização por dano moral, havia, no caso, uma circunstância adicional grave -- a acusação de furto atribuída a ele. Assista ao vídeo abaixo:
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